Portaria permitiu a ampliação nas categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados

Segundo a portaria assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, permitiu a ampliação nas categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. 

Foram 32 novas atividades conforme relação abaixo:

  • Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório.
  • Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção.
  • Indústria química.
  • Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de alimentos e de bebidas.
  • Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.
  • Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos.
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
  • Comércio varejista em geral.
  • Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação.
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre.
  • Telecomunicações e internet.
  • Agroindústria.
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais.
  • Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais.
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
  • Academias de esporte de todas as modalidades.
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
  • Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
  • Serviço de call center.
  • Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria.
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações.
  • Mercado de capitais e seguros.
  • Unidades lotéricas.
  • Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados.
  • Atividades de construção civil.

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